Uma carreta lotada com doações vai partir, na noite desta quinta (9), da garagem do Senado para o Rio Grande do Sul. A viagem utiliza veículo e recursos de voluntários e do Sindilegis. Esse é o segundo lote de doações enviadoas pela Liga do Bem para o estado. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado.
Além do decreto que reconhece a calamidade pública no Rio Grande do Sul foram aprovadas alterações nas leis orçamentárias que facilitam os repasses de recursos por emendas individuais para atender os municípios atingidos pelas enchentes. E a comissão externa do Senado destinada a acompanhar a crise já está trabalhando. Saiba mais
Redação do vencido
Denominação que se aplica à redação do texto de uma proposição aprovada em primeiro turno sob a forma de substitutivo, ou seja, com emendas que alteram o conteúdo da proposta original. Encerrada a primeira votação, a proposição e suas respectivas emendas são encaminhadas à comissão competente para a redação do vencido, isto é, a elaboração do novo texto – já incluindo as alterações feitas – para ser submetido ao segundo turno de votação, chamado turno suplementar.
Fator previdenciário
Fórmula matemática utilizada para definir o valor das aposentadorias do INSS. O cálculo leva em conta alíquota de contribuição no valor fixo de 0,31, idade do trabalhador, tempo de contribuição para a Previdência Social e expectativa de vida do segurado na data da aposentadoria conforme tabela do IBGE.
O objetivo é incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo, reduzindo o benefício de quem se aposenta antes dos 60 anos de idade e 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 65 anos de idade e 35 anos de contribuição, no caso dos homens. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.
Por exemplo, se um trabalhador de 60 anos, cinco a menos que a idade mínima, e 35 anos de contribuição resolve se aposentar, o fator previdenciário referente a ele, feito o cálculo, será de 0,85. Tendo por base que o salário de benefício desse segurado junto à Previdência é de R$ 1 mil, o valor da aposentadoria será de R$ 850,00 (R$ 1 mil × 0,85).
O fator previdenciário foi instituído pela Lei 9.876/99 após a Reforma da Previdência de 1998, para conter os gastos da Previdência Social.
Já o fator 85/95, sancionado em junho de 2015, garante aposentadora integral para quem se enquadrar nas regras, sem incidência do fator previdenciário.
Atualizado em 11 de janeiro de 2015
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Exemplos de busca: PLS 50/1990, crimes hediondos, "rol dos crimes hediondos"